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Fim de ano mágico! Bônus surpresa cairá para trabalhadores antes de 25/12

Benefícios extras chegam antes do Natal. Saiba quais pagamentos podem complementar sua renda e como aproveitá-los neste fim de ano.

Com a aproximação do final do ano, muitos trabalhadores aguardam ansiosamente os pagamentos extras que ajudam a complementar a renda no período natalino.

Embora o 13º salário seja o benefício mais conhecido e esperado, outros pagamentos e bônus podem ser liberados, dependendo da situação de cada trabalhador e da política de sua empresa.

Para aproveitar ao máximo essa época, é importante entender quais direitos e benefícios podem ser pagos antes do Natal. Por isso, siga a leitura e informe-se a seguir.

Bônus surpresa para trabalhadores.
13º salário, férias coletivas e bônus surpresa: veja quais pagamentos podem ser liberados para os trabalhadores até o fim do ano. (Foto: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br).

Benefícios comuns no fim do ano

Veja na lista abaixo:

  • 13º salário:
    O pagamento do 13º é obrigatório e ocorre em duas parcelas, geralmente entre novembro e dezembro. Ele equivale a um salário adicional e é uma das principais fontes de renda extra para trabalhadores com carteira assinada.
  • Participação nos lucros (PLR):
    Algumas empresas oferecem aos funcionários uma parcela dos lucros obtidos durante o ano. Esse benefício, conhecido como PLR, pode ser pago como bônus de desempenho, dependendo dos resultados financeiros alcançados pela organização.
  • Férias coletivas ou individuais:
    Empresas que optam por conceder férias coletivas durante o fim de ano garantem ao trabalhador a remuneração referente às férias, acompanhada do adicional de 1/3 sobre o salário. No caso de férias individuais, o pagamento também pode coincidir com o período natalino.
  • Recesso remunerado:
    Além das férias, muitas organizações adotam o recesso remunerado no final do ano, oferecendo um período de descanso extra sem prejuízo do salário. Essa prática é comum em setores administrativos e indústrias que pausam suas atividades durante as festas de fim de ano.

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Quem tem direito a esses benefícios?

  • Trabalhadores com vínculo formal:
    O 13º salário é garantido por lei para todos os trabalhadores contratados com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos.
  • Funcionários de empresas com PLR:
    O direito à Participação nos Lucros depende de acordos ou convenções coletivas estabelecidos entre a empresa e os sindicatos. Não é um benefício obrigatório, mas é amplamente praticado em muitas organizações.
  • Férias coletivas ou individuais:
    Todas as empresas podem adotar as férias coletivas, desde que sigam as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), notificando o Ministério do Trabalho e os sindicatos com antecedência.
  • Recessos:
    Diferente das férias, o recesso remunerado não é regulamentado por lei, mas pode ser oferecido como benefício adicional, a critério da empresa.

Outros benefícios que podem complementar a renda

  • Pagamentos relacionados a acordos trabalhistas:
    Em alguns casos, os trabalhadores podem receber valores oriundos de acordos ou negociações realizadas ao longo do ano.
  • Bonificações especiais de final de ano:
    Algumas empresas oferecem bônus extras como forma de reconhecimento e incentivo, especialmente para os trabalhadores que atingiram metas ou se destacaram.

Dicas para acompanhar e planejar o recebimento

  • Fique atento ao calendário:
    Empresas devem informar previamente as datas de pagamento do 13º salário e outros benefícios, como férias coletivas ou PLR.
  • Verifique sua folha de pagamento:
    Consulte o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa para entender quais benefícios serão pagos e quando.
  • Planeje o uso do dinheiro extra:
    Utilize os valores recebidos para quitar dívidas, fazer compras natalinas ou poupar para o início do próximo ano.

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