Benefícios extras chegam antes do Natal. Saiba quais pagamentos podem complementar sua renda e como aproveitá-los neste fim de ano.
Com a aproximação do final do ano, muitos trabalhadores aguardam ansiosamente os pagamentos extras que ajudam a complementar a renda no período natalino.
Embora o 13º salário seja o benefício mais conhecido e esperado, outros pagamentos e bônus podem ser liberados, dependendo da situação de cada trabalhador e da política de sua empresa.
Para aproveitar ao máximo essa época, é importante entender quais direitos e benefícios podem ser pagos antes do Natal. Por isso, siga a leitura e informe-se a seguir.
Benefícios comuns no fim do ano
Veja na lista abaixo:
- 13º salário:
O pagamento do 13º é obrigatório e ocorre em duas parcelas, geralmente entre novembro e dezembro. Ele equivale a um salário adicional e é uma das principais fontes de renda extra para trabalhadores com carteira assinada. - Participação nos lucros (PLR):
Algumas empresas oferecem aos funcionários uma parcela dos lucros obtidos durante o ano. Esse benefício, conhecido como PLR, pode ser pago como bônus de desempenho, dependendo dos resultados financeiros alcançados pela organização. - Férias coletivas ou individuais:
Empresas que optam por conceder férias coletivas durante o fim de ano garantem ao trabalhador a remuneração referente às férias, acompanhada do adicional de 1/3 sobre o salário. No caso de férias individuais, o pagamento também pode coincidir com o período natalino. - Recesso remunerado:
Além das férias, muitas organizações adotam o recesso remunerado no final do ano, oferecendo um período de descanso extra sem prejuízo do salário. Essa prática é comum em setores administrativos e indústrias que pausam suas atividades durante as festas de fim de ano.
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Quem tem direito a esses benefícios?
- Trabalhadores com vínculo formal:
O 13º salário é garantido por lei para todos os trabalhadores contratados com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. - Funcionários de empresas com PLR:
O direito à Participação nos Lucros depende de acordos ou convenções coletivas estabelecidos entre a empresa e os sindicatos. Não é um benefício obrigatório, mas é amplamente praticado em muitas organizações. - Férias coletivas ou individuais:
Todas as empresas podem adotar as férias coletivas, desde que sigam as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), notificando o Ministério do Trabalho e os sindicatos com antecedência. - Recessos:
Diferente das férias, o recesso remunerado não é regulamentado por lei, mas pode ser oferecido como benefício adicional, a critério da empresa.
Outros benefícios que podem complementar a renda
- Pagamentos relacionados a acordos trabalhistas:
Em alguns casos, os trabalhadores podem receber valores oriundos de acordos ou negociações realizadas ao longo do ano. - Bonificações especiais de final de ano:
Algumas empresas oferecem bônus extras como forma de reconhecimento e incentivo, especialmente para os trabalhadores que atingiram metas ou se destacaram.
Dicas para acompanhar e planejar o recebimento
- Fique atento ao calendário:
Empresas devem informar previamente as datas de pagamento do 13º salário e outros benefícios, como férias coletivas ou PLR. - Verifique sua folha de pagamento:
Consulte o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa para entender quais benefícios serão pagos e quando. - Planeje o uso do dinheiro extra:
Utilize os valores recebidos para quitar dívidas, fazer compras natalinas ou poupar para o início do próximo ano.